CÂMARA DE VEREADORES DE CHUPINGUAIA ERRATA EDITAL PREGÃO ONLINE N° 01/2023
ONDE LÊ:
15.2 Serão exigidas as cópias das notas fiscais das empresas terceirizada da CONTRATADA, as quais deverão ser fornecidas a Câmara Municipal de Chupinguaia, para validação dos serviços a serem pagos. Todavia, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, sobre o valor total a ser pago na fatura mensal, recolhendo todos os tributos que se façam necessários.
LEIA-SE:
15.2 A Nota Fiscal emitida pela contratada em nome da contratante (Câmara Municipal de Chupinguaia) e deverá estar acompanhada das faturas/notas fiscais dos serviços prestados pela contratada, referente aos serviços e fornecimentos efetuados pela rede credenciada, para validação dos valores a serem pagos.
Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições, pois as alterações não provem de nenhuma mudança significativa nas especificações do edital, requisitos ou critérios de avaliação e consequentemente de novos encargos, sendo assim permanecendo mantida a data de abertura do certame, para o dia 11/08/2023.
Chupinguaia, 04 de agosto de 2023.
EDMUNDO FILUS NETO
Agente de Contratação