Comissões
Comissões Permanentes 2021 (Regimento Interno, capítulo III)
Art. 38. As comissões são órgão técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder aos estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
§ 1°As comissões da Câmara são permanentes e temporárias.
Art. 40. As comissões permanentes são quatros (04), compostas cada de três (03) membros, com seguintes denominações:
I –Comissão de Justiça e Redação;
II- Comissão de Finanças de orçamento;
III - Comissão de Obras, serviço Público e Meio Ambiente;
IV –Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Assistência Social.
Comissão de Justiça e Redação:
IDENEI DUMMER -Presidente
FERANDO PEREIRA- Secretario.
VANDERCI DE PAULA- membro
Comissão de Finanças de orçamento:
DENILSON RAMOS- Presidente
EDERSON FASSICOLO- Secretario
MARIA APARECIDA- membro
Comissão de Obras, serviço Público e Meio Ambiente:
EDERSON FASSICOLO- Presidente
DENILSON RAMOS- Secretario
RUBENS PEREIRA- membro
Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Assistência Social:
FERNANDO PEREIRA- Presidente
IDENEI DUMMER- Secretario
RONALDO BARBOSA- membro